Bitributação Internacional
A Receita Federal mantém a cobrança sobre o seu patrimônio e rendimentos globais. Salários, dividendos e investimentos gerados no seu novo país correm o risco permanente de serem tributados duas vezes.
Você passou anos assumindo riscos para construir seu patrimônio. Morar no exterior sem formalizar sua saída definitiva permite que o governo brasileiro continue cobrando impostos sobre a sua renda global. Conduzimos a sua desvinculação oficial com planejamento de timing para você zerar impostos futuros sobre lucros internacionais e proteger seu patrimônio com total respaldo jurídico.
O país atualmente não tributa o patrimônio acumulado no momento da saída. Aproveite essa janela legal antes que o governo mude as regras.
Entrega completa da Comunicação (CSD) e da Declaração de Saída (DSDP) sem pendências no Fisco.
Adequação obrigatória para conta CDE, garantindo proteção cambial e regularidade patrimonial.
Seus lucros, empresas e ativos no exterior ficam legalmente desvinculados do Fisco brasileiro.
Pegar um avião e transferir sua vida para fora não encerra a sua condição de residente fiscal perante a lei brasileira. Sem a formalização oficial, você continua com a obrigação de declarar e pagar tributos sobre tudo o que fatura pelo mundo:
A Receita Federal mantém a cobrança sobre o seu patrimônio e rendimentos globais. Salários, dividendos e investimentos gerados no seu novo país correm o risco permanente de serem tributados duas vezes.
Venda de empresas, dividendos recebidos no exterior e liquidação de investimentos continuam sob as tabelas progressivas do Brasil, mesmo anos depois da sua mudança física.
Manter contas de residente comum enquanto vive fora viola normas expressas do Banco Central. As instituições financeiras podem congelar saldos e travar remessas cambiais a qualquer momento.
A omissão da declaração de saída gera o cancelamento ou suspensão do CPF, além de autuações retroativas de até 5 anos com multas de 75% somadas a juros Selic.
Diferente dos Estados Unidos e de grande parte dos países europeus, o Brasil não possui imposto de saída (Exit Tax) sobre patrimônio e lucros não realizados. Essa é a maior oportunidade legal para quem muda de domicílio: ao planejar a saída fiscal antes de vender participações societárias ou realizar ganhos de capital, a tributação brasileira sobre esses lucros futuros é zero.
Sem Planejamento
Você perde de 15% a 22,5% de imposto sobre o lucro, continua obrigado a enviar declarações anuais ao Fisco e corre risco de bitributação.
Com Saída Liberaction
Você garante 0% de imposto no Brasil sobre ganhos futuros, obtém certidão oficial de Não Residente e retira seu capital do alcance do Risco Brasil.
Muitos investidores acreditam que manter ativos em carteiras privadas ou corretoras internacionais elimina a obrigação tributária. Enquanto a sua pessoa física for considerada residente fiscal no Brasil, qualquer valorização ou liquidação continua sob o radar do Fisco. A saída fiscal definitiva é o único instrumento legal que corta o vínculo dos seus investimentos digitais com a Receita Federal.
Você não precisa se desgastar com o Fisco nem preencher formulários fiscais complexos. Coordenamos as frentes jurídica, contábil e bancária em três etapas diretas:
Mapeamos suas empresas, investimentos, contas e bens. Definimos a data exata da saída para proteger seus lucros antes de qualquer venda ou movimentação internacional.
Elaboramos e transmitimos a Comunicação de Saída Definitiva junto à Receita Federal. Notificamos as fontes pagadoras e conduzimos a transição das suas contas bancárias para o enquadramento CDE.
Transmitimos a Declaração de Saída Definitiva do País no prazo legal, apuramos o acerto de contas final e emitimos a certidão de Não Residente 100% regularizada.
Realizar a saída fiscal definitiva não exige que você se desfaça das suas propriedades ou investimentos no país. A legislação garante regras claras para manter e rentabilizar o seu patrimônio:
Continuam registrados normalmente em seu nome. A tributação sobre a renda dos aluguéis passa a ser recolhida de forma exclusiva na fonte pela imobiliária ou pelo locatário, sem necessidade de declaração de ajuste anual.
Você pode preservar seus recursos e aplicações financeiras no país através da Conta de Domiciliado no Exterior (CDE), em total conformidade com as regras do Banco Central.
Você pode continuar como titular ou sócio das suas empresas no Brasil. A única exigência jurídica é a nomeação de um procurador com residência fiscal no país para representação legal.
Investimentos internacionais e carteiras no exterior deixam de ser reportados aos sistemas da Receita Federal brasileira, respondendo unicamente às normas do seu novo país de residência.
Investidor com negócios internacionais e patrimônio de alto valor em ativos digitais em fase de valorização, preparando mudança para a Europa. A liquidação desses lucros como residente fiscal no Brasil geraria mais de R$ 600.000 em tributos.
Definição estratégica da data de saída fiscal antes de qualquer conversão ou venda de posições no exterior. Protocolo prioritário da CSD, notificação formal das instituições financeiras e estruturação de contas no exterior.
Desvinculação 100% homologada perante a Receita Federal. Zero imposto pago no Brasil sobre os lucros realizados fora do país, declaração final transmitida e certidão de quitação fiscal emitida com sucesso.
Respostas diretas sobre residência fiscal, prazos legais perante a Receita Federal e manutenção de patrimônio no país.
Cada patrimônio e país de destino possui particularidades fiscais e bancárias específicas. Inicie sua análise individual para desenharmos a estratégia exata da sua transição.
Quero a consultoriaNão. Esse é um erro comum que gera passivos tributários graves. Embora a legislação presuma a não residência após 12 meses consecutivos no exterior, essa transição não é atualizada automaticamente nos sistemas da Receita Federal. Seu CPF continua ativo como residente comum, gerando multas por falta de entrega de declaração e abrindo brechas para bitributação.
São fases complementares e obrigatórias. A Comunicação (CSD) é o aviso formal entregue à Receita e aos bancos informando a data exata em que você deixou o país. A Declaração (DSDP) é a declaração de imposto final transmitida no ano seguinte, prestando contas do período proporcional e gerando a quitação fiscal definitiva.
Atualmente, não. O Brasil não tributa a valorização patrimonial acumulada no momento da saída fiscal. Você pode desvincular seu patrimônio sem pagar imposto sobre a valorização das suas empresas ou ativos, desde que o processo de saída seja homologado antes da venda ou liquidação desses bens.
Sim. As normas do Banco Central permitem que não residentes mantenham contas e investimentos no país através da Conta de Domiciliado no Exterior (CDE). Da mesma forma, seus imóveis continuam normalmente em seu nome, com imposto sobre aluguéis recolhido de forma exclusiva na fonte.
O retorno ocorre de forma direta e sem cobranças retroativas. Caso decida restabelecer domicílio no país, você volta a ser considerado residente fiscal a partir da data de regresso. Não há cobrança retroativa de impostos sobre os rendimentos e lucros gerados no exterior durante o período em que esteve legalmente desvinculado.
Agende sua consultoria diretamente com a Dra. Victória Galasso e realize sua saída fiscal com segurança jurídica, planejamento estratégico de timing e proteção definitiva do que você construiu.
As informações apresentadas neste website possuem caráter institucional e educacional e não constituem, isoladamente, aconselhamento jurídico, tributário, financeiro ou de investimentos.
Estruturas patrimoniais, fiscais e internacionais dependem das circunstâncias específicas de cada cliente, das jurisdições envolvidas e da legislação aplicável no momento da análise.
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